O que é e quais são as vantagens?
O Repis é um mecanismo de tratamento direcionado às empresas de pequeno porte (EPP), microempresas (ME) e microempreendedores individuais (MEI), com fundamento na Lei Complementar nº 123/2006, que consiste em dar mais condições de competitividade a esses estabelecimentos, já que concorrem em posição de desvantagem com grandes empreendimentos comerciais.
De que forma?
Estabelece pisos salariais compatíveis com o porte das empresas, de categorias menores, desde que obedeçam aos requisitos dispostos no Convenção Coletiva de Trabalho (CCT).
Como aderir?
Para aderir ao Repis ou renová-lo, a empresa interessada deve se cadastrar nesta página[EAdV1] e fazer o download da Declaração de EPP, ME ou MEI. Impresso e assinado pelo sócio responsável e pelo contador, o formulário deve ser encaminhado à FecomercioSP, acompanhado de outros documentos relativos à solicitação. Aprovado o pedido, o solicitante receberá o Certificado de Adesão ao Repis, documento que condiciona o estabelecimento a utilizar pisos diferenciados.
Há fiscalização?
Sim. A fiscalização pode ocorrer a qualquer tempo, bem como no ato da rescisão do contrato de trabalho. Para que a empresa comprove a condição de utilizar o Repis, basta ter o Certificado de Adesão válido. Importante: caso o certificado esteja vencido ou a empresa não possua o documento válido, ficará obrigada a pagar a diferença entre o valor praticado e o valor fixado como piso da categoria para as empresas em geral.
O Repis é válido em quais regiões?
Atualmente, o Repis está previsto nas Convenções Coletivas de Trabalho de São Paulo (Capital), Franco da Rocha e Osasco.
Qual a principal vantagem?
Considerado um sistema legítimo pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), o Repis contribui para a maior geração de emprego e renda, já que o dono do estabelecimento terá mais condições de contratar mais funcionários.
Qual é o prazo para adesão ou renovação do Repis?
O prazo para adesão ou renovação do Repis é de 90 dias corridos a contar da data de assinatura da CCT. Caso esse período seja ultrapassado, a empresa perderá o direito de utilização dos pisos diferenciados.
Há exceção ao prazo de 90 dias da assinatura da CCT para adesão ou renovação?
Sim. A única exceção é para a empresa que vier a ser constituída após a assinatura da norma coletiva, razão pela qual poderá fazer o pedido fora dos 90 dias previstos na CCT.
Para as empresas optantes pelo Repis, a homologação no sindicato laboral é obrigatória?
Sim. A homologação dos contratos de trabalho inseridos na condição do Repis é obrigatória junto ao sindicato laboral. Tal medida é necessária para verificação das condições de validade do Repis no ato da rescisão do contrato de trabalho. Para os demais empregados, a homologação não é obrigatória.
Confira quais os valores podem ser praticados de acordo com a CCT 2019/2020:
Na Capital
Empresas de Pequeno Porte (EPPs)
Empregados em geral: R$ 1.388,00 (um mil, trezentos e oitenta e oito reais);
Garantia do comissionista: R$ 1.628,00 (um mil, seiscentos e vente e oito reais).
Microempresas (MEs)
Empregados em geral: R$ 1.315,00 (um mil, trezentos e quinze reais);
Garantia do comissionista: R$ 1.543,00 (um mil, quinhentos e quarenta e três reais).
Microempreendedores Individuais (MEIs)
Empregados em geral: R$ 1.315,00 (um mil, trezentos e quinze reais);
Garantia do comissionista: R$ 1.543,00 (um mil, quinhentos e quarenta e três reais).
E para outras regiões além da Capital?
Além da capital, também há Repis em Franco da Rocha e região, e Osasco e região.
Confira quais os valores podem ser praticados de acordo com a CCT 2019/2020:
Em Franco da Rocha e Região
Empresas de Pequeno Porte (EPPs)
Empregados em geral: R$ 1.357,00 (um mil, trezentos e cinquenta e sete reais);
Garantia do comissionista: R$ 1.626,00 (um mil, seiscentos e vente e seis reais).
Microempresas (MEs)
Empregados em geral: R$ 1.288,00 (um mil, duzentos e oitenta e oito reais);
Garantia do comissionista: R$ 1.537,00 (um mil, quinhentos e trinta e sete reais).
Microempreendedores Individuais (MEIs)
Empregados em geral: R$ 1.288,00 (um mil, duzentos e oitenta e oito reais);
Garantia do comissionista: R$ 1.537,00 (um mil, quinhentos e trinta e sete reais).
Em Osasco e Região
Empresas de Pequeno Porte (EPPs)
Empregados em geral: R$ 1.360,00 (um mil, trezentos e sessenta reais);
Garantia do comissionista: R$ 1.722,00 (um mil, setecentos e vinte e dois reais).
Microempresas (MEs)
Empregados em geral: R$ 1.290,00 (um mil, duzentos e noventa reais);
Garantia do comissionista: R$ 1.540,00 (um mil, quinhentos e quarenta reais).
Microempreendedores Individuais (MEIs)
Empregados em geral: R$ 1.290,00 (um mil, duzentos e noventa reais);
Garantia do comissionista: R$ 1.540,00 (um mil, quinhentos e quarenta reais).
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